Geral
1. O Concurso de Bandas Novos Valores integra-se na divulgação e promoção da Festa do Avante! 2025;
2. O Concurso de Bandas Novos Valores é organizado pela JCP (Juventude Comunista Portuguesa) em articulação com a Comissão de Espetáculos da Festa do Avante!;
3. Este concurso permite aos participantes a apresentação pública dos seus trabalhos e, consequentemente, a divulgação e promoção dos jovens músicos e do seu trabalho.
Condições de Participação
4. Podem participar músicos e bandas profissionais ou amadoras, estando todos colocados em posição de igualdade, sendo aceites e respeitadas de igual forma todas as correntes musicais;
5. A participação da banda/artista a solo está dependente da existência de temas originais, não sendo aceites covers;
6. A média etária das bandas e participantes não deve ser superior a 35 anos;
7. Em caso de alguma dúvida, cada banda deve procurar esclarecer-se junto da Organização Regional da JCP mais próxima, junto da Sede Nacional da JCP ou da com a Organização do Concurso de Bandas Novos Valores.
8. O não cumprimento intencional de algum ponto deste Regulamento pode conduzir à desclassificação imediata da banda em causa.
Candidaturas
9. As candidaturas constarão de:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;
b) Maquetas (CD, DVD ou Ficheiro MP3) enviadas para o e-mail pnvfestadoavante@gmail.com com 3 temas originais da banda/músico; c) Vídeo(s) da actuação da banda ou músico, preferencialmente dos mesmos temas da maqueta; um dos vídeos deve ser sinalizado como aquele que poderá, caso necessário, ser colocado nas redes sociais, usado exclusivamente para fins de divulgação do Concurso e não para efeitos de seleção para a fase seguinte de eliminatórias. Na ausência de vídeo, a banda pode enviar um ficheiro áudio para o mesmo objectivo. Admite-se que em alternativa seja indicado um vídeo da banda carregado no Youtube, com o envio do respectivo link; d) Fotografia(s) da banda e/ou logótipo da banda;
e) Letras dos temas apresentados, devidamente dactilografadas; f) Informação acerca do backline utilizado pela banda.
10. Para efeitos de entrega/envio das candidaturas (optar por uma das opções): - Através de correio eletrónico, no e-mail pnvfestadoavante@gmail.com; - Num Centro de Trabalho do PCP (com a indicação expressa de ser centralizada à Organização Regional da JCP);
- Na Sede Nacional da JCP – Av. da Liberdade 170, 1250-096 Lisboa.
11. A data limite de entrega das candidaturas para o Concurso será dia 6 de Abril de 2025 até às 23:59h, como consta no calendário abaixo.
12. Aquando da recepção da candidatura (por e-mail ou ficha de inscrição entregue presencialmente num Centro de Trabalho), a JCP acusará (através de resposta por e-mail ou contactando o responsável da banda, cujo número de telefone constará na ficha de inscrição) a sua recepção.
13. A JCP não se responsabiliza por qualquer tipo de atrasos em relação ao prazo estabelecido para entrega das candidaturas, nomeadamente atrasos das candidaturas que sigam por correio ou e-mails que não cheguem à organização;
Calendário
Início das inscrições: 3 de Fevereiro 2025
Fim das inscrições: 6 de Abril 2025
Realização das eliminatórias inter-regionais: 28 de Abril de 2025 a 15 de Junho 2025
Divulgação dos resultados: 27 de Junho 2025
Júri e votações
14. O concurso constará de três fases:
a) Pré-seleção: caberá ao júri fazer uma primeira selecção das bandas/ projectos/ músicos que considera que melhor se inserem nos critérios estabelecidos no ponto 14 do respectivo Regulamento.
b) Eliminatórias: os selecionados na fase anterior participarão nas eliminatórias inter-regionais, onde farão uma actuação de cerca de 20 minutos e serão avaliados pelo júri da região, definido pela própria organização do Concurso. c) O local e espaço para a realização destas iniciativas será comunicado aos grupos/ músicos seleccionados com a devida antecipação. d) Como indicado no calendário supra, as eliminatórias inter-regionais realizar-se-ão entre os dias 28 de Abril e 15 de Junho de 2025 e as bandas/ músicos a solo terão de se deslocar para a localidade onde terá lugar a eliminatória referente ao seu distrito, conforme o indicado pelas mesmas na ficha de inscrição, e que se distribuirão da seguinte forma:
- Porto: Viana do Castelo, Braga, Vila Real, Bragança, Porto e Aveiro - Lisboa: Leiria, Santarém, Portalegre, Castelo Branco e Lisboa - Setúbal: Setúbal e Litoral Alentejano
- Coimbra: Viseu, Guarda e Coimbra
- Algarve: Beja, Évora, Litoral Alentejano e Algarve
e) JCP e a Festa do Avante! não garantem qualquer tipo de despesas de deslocação ou custos extras. A divisão das regiões pelas eliminatórias poderá sofrer alterações consoante o número de inscrições verificado.
f) Resultados: Após a realização das eliminatórias inter-regionais, o júri selecionará as 5 bandas/ músicos a solo vencedores da edição de 2025 do Concurso de Bandas Novos Valores.
15. Os critérios a ter em conta pelo júri na escolha das bandas serão: - Qualidade musical;
- Mensagem / conteúdo das músicas;
- Técnica / execução;
- Postura das bandas / enquadramento no espírito do concurso; 16. A composição do júri é definida pela organização do Concurso de Bandas; 17. A decisão do júri é irreversível e não está sujeita a recurso.
Prémio
18. Os vencedores do Concurso de Bandas Novos Valores ficam automaticamente apuradas para actuar na Festa do Avante! 2025, uma oportunidade para divulgarem a sua música no maior evento político-cultural do País;
a) A cada membro da banda/músico é entregue uma EP (Entrada Permanente) da Festa do Avante! 2025, sendo possível aos vencedores visitar todos os dias da Festa, e não só o dia em que terá lugar o seu concerto;
b)É assegurada a cada elemento da banda/músico uma refeição (podendo optar entre almoço ou jantar) no dia da sua actuação;
c) Questões relacionadas com horários de chegada, horários de soundcheck e tempo de actuação são definidos pela JCP com o devido conhecimento atempado das bandas;
Finais
19. Todos os casos omissos serão objecto de apreciação pela organização do Concurso de Bandas Novos Valores e pelo Executivo da Festa do Avante! da JCP, sendo a decisão deste último soberana, não estando sujeita a recurso;
20. O Executivo da Festa do Avante! da JCP reserva-se ao direito de recusar qualquer projecto que considere não se encontrar enquadrado nos objectivos da iniciativa e nos valores da liberdade, igualdade, solidariedade e amizade que caracterizam a Festa do Avante!, a JCP e o PCP;
21. A JCP reserva-se ao direito de fazer registo (áudio, vídeo, fotográfico, etc) dos elementos de vídeo e áudio enviados pelas bandas ao longo do Concurso Novos Valores, das actuações na Festa do Avante! 2025 para utilização posterior por parte da organização. Pretende-se com este registo divulgar os projectos musicais concorrentes.
22. Os Concorrentes poderão contribuir e participar em outros momentos de afirmação e divulgação do Concurso de Bandas e da Festa do Avante! 2025.
23. Ao concorrer no Concurso de Bandas Novos Valores da JCP, os participantes estão obrigados a cumprir o presente regulamento. Sem prejuízo de cada Organização Regional informar sobre a existência do mesmo, é responsabilidade de cada banda o seu conhecimento e cumprimento.