Festa do Avante! 2025 - 5, 6 e 7 de Setembro - Atalaia | Amora | Seixal

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Av. Baía Natural do Seixal 415, Amora Seixal, Setúbal 2845-606 Amora Portugal
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Parido Comunista Português

Regulamento do Concurso de Bandas Novos Valores

Geral  

1. O Concurso de Bandas Novos Valores integra-se na divulgação e promoção  da Festa do Avante! 2025; 

2. O Concurso de Bandas Novos Valores é organizado pela JCP (Juventude  Comunista Portuguesa) em articulação com a Comissão de Espetáculos da  Festa do Avante!; 

3. Este concurso permite aos participantes a apresentação pública dos seus  trabalhos e, consequentemente, a divulgação e promoção dos jovens músicos  e do seu trabalho. 

Condições de Participação  

4. Podem participar músicos e bandas profissionais ou amadoras, estando  todos colocados em posição de igualdade, sendo aceites e respeitadas de igual  forma todas as correntes musicais; 

5. A participação da banda/artista a solo está dependente da existência de  temas originais, não sendo aceites covers;  

6. A média etária das bandas e participantes não deve ser superior a 35 anos;  

7. Em caso de alguma dúvida, cada banda deve procurar esclarecer-se junto  da Organização Regional da JCP mais próxima, junto da Sede Nacional da JCP  ou da com a Organização do Concurso de Bandas Novos Valores. 

8. O não cumprimento intencional de algum ponto deste Regulamento pode  conduzir à desclassificação imediata da banda em causa. 

Candidaturas  

9. As candidaturas constarão de:  

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;  

b) Maquetas (CD, DVD ou Ficheiro MP3) enviadas para o e-mail  pnvfestadoavante@gmail.com com 3 temas originais da banda/músico;  c) Vídeo(s) da actuação da banda ou músico, preferencialmente dos mesmos  temas da maqueta; um dos vídeos deve ser sinalizado como aquele que poderá,  caso necessário, ser colocado nas redes sociais, usado exclusivamente para  fins de divulgação do Concurso e não para efeitos de seleção para a fase  seguinte de eliminatórias. Na ausência de vídeo, a banda pode enviar um ficheiro  áudio para o mesmo objectivo. Admite-se que em alternativa seja indicado um  vídeo da banda carregado no Youtube, com o envio do respectivo link; d) Fotografia(s) da banda e/ou logótipo da banda; 

e) Letras dos temas apresentados, devidamente dactilografadas;  f) Informação acerca do backline utilizado pela banda.  

10. Para efeitos de entrega/envio das candidaturas (optar por uma das opções):  - Através de correio eletrónico, no e-mail pnvfestadoavante@gmail.com;  - Num Centro de Trabalho do PCP (com a indicação expressa de ser  centralizada à Organização Regional da JCP);  

- Na Sede Nacional da JCP – Av. da Liberdade 170, 1250-096 Lisboa.  

11. A data limite de entrega das candidaturas para o Concurso será dia 6 de  Abril de 2025 até às 23:59h, como consta no calendário abaixo.  

12. Aquando da recepção da candidatura (por e-mail ou ficha de inscrição  entregue presencialmente num Centro de Trabalho), a JCP acusará (através de  resposta por e-mail ou contactando o responsável da banda, cujo número de  telefone constará na ficha de inscrição) a sua recepção. 

13. A JCP não se responsabiliza por qualquer tipo de atrasos em relação ao  prazo estabelecido para entrega das candidaturas, nomeadamente atrasos das  candidaturas que sigam por correio ou e-mails que não cheguem à organização;

Calendário  

Início das inscrições: 3 de Fevereiro 2025 

Fim das inscrições: 6 de Abril 2025 

Realização das eliminatórias inter-regionais: 28 de Abril de 2025 a 15 de  Junho 2025 

Divulgação dos resultados: 27 de Junho 2025 

Júri e votações  

14. O concurso constará de três fases:  

a) Pré-seleção: caberá ao júri fazer uma primeira selecção das bandas/ projectos/  músicos que considera que melhor se inserem nos critérios estabelecidos no  ponto 14 do respectivo Regulamento.  

b) Eliminatórias: os selecionados na fase anterior participarão nas eliminatórias  inter-regionais, onde farão uma actuação de cerca de 20 minutos e serão  avaliados pelo júri da região, definido pela própria organização do Concurso. c) O local e espaço para a realização destas iniciativas será comunicado aos  grupos/ músicos seleccionados com a devida antecipação.  d) Como indicado no calendário supra, as eliminatórias inter-regionais  realizar-se-ão entre os dias 28 de Abril e 15 de Junho de 2025 e as bandas/  músicos a solo terão de se deslocar para a localidade onde terá lugar a  eliminatória referente ao seu distrito, conforme o indicado pelas mesmas na  ficha de inscrição, e que se distribuirão da seguinte forma: 

- Porto: Viana do Castelo, Braga, Vila Real, Bragança, Porto e Aveiro - Lisboa: Leiria, Santarém, Portalegre, Castelo Branco e Lisboa - Setúbal: Setúbal e Litoral Alentejano 

- Coimbra: Viseu, Guarda e Coimbra  

- Algarve: Beja, Évora, Litoral Alentejano e Algarve 

e) JCP e a Festa do Avante! não garantem qualquer tipo de despesas de  deslocação ou custos extras. A divisão das regiões pelas eliminatórias poderá  sofrer alterações consoante o número de inscrições verificado.

f) Resultados: Após a realização das eliminatórias inter-regionais, o júri  selecionará as 5 bandas/ músicos a solo vencedores da edição de 2025 do  Concurso de Bandas Novos Valores.  

15. Os critérios a ter em conta pelo júri na escolha das bandas serão: - Qualidade musical;  

- Mensagem / conteúdo das músicas;  

- Técnica / execução;  

- Postura das bandas / enquadramento no espírito do concurso;  16. A composição do júri é definida pela organização do Concurso de Bandas;  17. A decisão do júri é irreversível e não está sujeita a recurso.

Prémio  

18. Os vencedores do Concurso de Bandas Novos Valores ficam  automaticamente apuradas para actuar na Festa do Avante! 2025, uma  oportunidade para divulgarem a sua música no maior evento político-cultural  do País;  

a) A cada membro da banda/músico é entregue uma EP (Entrada Permanente)  da Festa do Avante! 2025, sendo possível aos vencedores visitar todos os dias  da Festa, e não só o dia em que terá lugar o seu concerto; 

b)É assegurada a cada elemento da banda/músico uma refeição (podendo optar  entre almoço ou jantar) no dia da sua actuação;  

c) Questões relacionadas com horários de chegada, horários de soundcheck e  tempo de actuação são definidos pela JCP com o devido conhecimento  atempado das bandas;  

Finais  

19. Todos os casos omissos serão objecto de apreciação pela organização do  Concurso de Bandas Novos Valores e pelo Executivo da Festa do Avante! da  JCP, sendo a decisão deste último soberana, não estando sujeita a recurso;  

20. O Executivo da Festa do Avante! da JCP reserva-se ao direito de recusar  qualquer projecto que considere não se encontrar enquadrado nos objectivos  da iniciativa e nos valores da liberdade, igualdade, solidariedade e amizade que  caracterizam a Festa do Avante!, a JCP e o PCP;  

21. A JCP reserva-se ao direito de fazer registo (áudio, vídeo, fotográfico, etc) dos elementos de vídeo e áudio enviados pelas bandas ao longo do Concurso  Novos Valores, das actuações na Festa do Avante! 2025 para utilização posterior  por parte da organização. Pretende-se com este registo divulgar os projectos  musicais concorrentes.  

22. Os Concorrentes poderão contribuir e participar em outros momentos de  afirmação e divulgação do Concurso de Bandas e da Festa do Avante! 2025.  

23. Ao concorrer no Concurso de Bandas Novos Valores da JCP, os participantes  estão obrigados a cumprir o presente regulamento. Sem prejuízo de cada  Organização Regional informar sobre a existência do mesmo, é responsabilidade  de cada banda o seu conhecimento e cumprimento.

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