1. O presente regulamento determina as condições de participação no concurso e selecção para a exposição na XXIV Bienal de Artes Plásticas da Festa do “Avante!”, a realizar em 5, 6 e 7 de Setembro de 2025 na Quinta da Atalaia-Amora-Seixal.
2. O concurso é aberto às linguagens e técnicas das artes plásticas, multimédia e performance/instalação consideradas hoje património da arte contemporânea.
3. A inscrição no concurso pode ser feita através do preenchimento do formulário (aqui), em festadoavante.pcp.pt ou por correio electrónico para bienalfavante@gmail.com (desde que a mesma ocorra dentro do prazo fixado).
A inscrição por correio eletrónico só é válida com o envio de:
• Ficha de inscrição devidamente preenchida;
• Um currículo artístico em suporte digital, com o máximo de 1000 caracteres (incluindo espaços), para publicação no catálogo, cuja redacção é da responsabilidade da Comissão Organizadora.
• Por cada obra, uma fotografia a cores e em suporte digital (formato jpg, com resolução mínima de 300 dpi), apresentando a obra por completo e indicando a posição correcta do trabalho ou como a obra deverá ser exposta, a fim de ser apreciada pelo júri de selecção e integrar o catálogo, no caso de ser seleccionada. No caso de obras tridimensionais deverá ser apresentado ou enviado diversos planos da obra.
• A Comissão Organizadora assume o direito de não expor a obra seleccionada, caso esta não corresponda em rigor, à fotografia enviada a concurso. • Qualquer esclarecimento adicional poderá ser obtido por e-mail - bienalfavante@gmail.com ou telemóvel 934200104.
4. São admitidas as seguintes formas de apresentação de trabalhos a concurso: artes bidimensionais e tridimensionais e artes multimédia e performance.
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4.1. Artes bidimensionais e tridimensionais:
- As obras de parede não podem exceder 2 metros de cada um dos lados e as obras tridimensionais 1,5 x 1,5 metros de chão.
- Todas as obras devem ter a indicação das medidas e no caso das peças tridimensionais também do peso.
4.2. Artes multimédia e performance:
- Envio de material digital híbrido, em PEN DRIVE, CD ou DVD (compatível com PC) acompanhado de sinopse;
- Entrega de material vídeo, em formato DVD, acompanhado de sinopse. 5. Os concorrentes podem apresentar um máximo de 2 obras.
6. As obras podem ser de autoria individual ou colectiva.
7. As inscrições estarão abertas de 15 de Março a 31 de Maio.
8. O júri de selecção da XXI Bienal da Festa do “Avante!” é composto por:
Acácio Carvalho, artista plástico, Curso superior da Faculdade de Belas Artes do Porto e Mestrado em Cenografia;
Ana Isabel Ribeiro, licenciada em História, Mestre em História da Arte Contemporânea e Investigadora nas áreas das Artes Visuais, Arte Pública e Arquitetura;
Filipa Pena, licenciada em Design de Comunicação, Coordenadora e Professora do Curso de Desenho na Sociedade Nacional de Belas Artes.
8.1 A selecção do júri será feita durante o mês de Junho e a decisão final comunicada a todos os concorrentes até ao final do referido mês.
8.2 Da decisão do júri não haverá recurso.
9. A entrega dos trabalhos seleccionados, devidamente identificados no verso com o título e o nome do autor, e com as condições técnicas necessárias à sua exposição, é da responsabilidade dos próprios e deverá ser efectuada de 23 a 31 de Agosto, por correio postal ou transporte, por conta e risco dos concorrentes, para:
Bienal da Festa do “Avante!”
Quinta da Atalaia
Avenida Baía Natural do Seixal
2845-415 Amora-Seixal
As obras também poderão ser entregues pessoalmente, no mesmo local, entre 23 a 31 de Agosto, das 10h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00.
9.1 A organização da Bienal efectuará o seguro das obras seleccionadas, que abrangerá apenas o período entre a sua recepção e o seu levantamento. O seguro das obras é feito com base em 70% do valor de venda destas.
9.2 No momento da entrega das obras, o autor receberá da organização um recibo com o qual deverá proceder ao levantamento posterior da obra.
9.3 O levantamento das obras deverá ser efectuado no mesmo local da entrega, no período de 11 a 20 de Setembro, no seguinte horário: de 2ª a 6ª feira, das 10h30 às 13h00 e das 14h30 às 17h00; no sábado, dia 20, entre as 10h30 e as 14h00.
De acordo com os concorrentes, e por sua conta e risco, a devolução poderá também ser feita por correio postal ou transporte, dentro do prazo estabelecido.
Trinta dias após a data estabelecida para o levantamento das obras, a organização não se responsabiliza pelos danos ou perdas que possam ocorrer.
10. Cada artista seleccionado terá direito a uma Entrada Permanente (EP) na Festa do “Avante!” e a um exemplar do catálogo.
11. Os concorrentes deverão indicar na ficha de inscrição se as obras se encontram disponíveis para venda e o respectivo preço. Em caso de venda, 30% do valor reverte a favor da Organização. Os autores terão que entregar à Festa do “Avante!” recibo relativo às obras vendidas.
12. Os artistas seleccionados autorizam a menção do nome e a reprodução das suas obras para efeitos de promoção da Bienal.
13. Os casos omissos no presente regulamento são da responsabilidade da Comissão Organizadora.
