Festa do Avante! 2025 - 5, 6 e 7 de Setembro - Atalaia | Amora | Seixal

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Av. Baía Natural do Seixal 415, Amora Seixal, Setúbal 2845-606 Amora Portugal
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Regulamento da XXIV Bienal da Festa do “Avante!” – 2025

1. O presente regulamento determina as condições de participação no concurso e selecção  para a exposição na XXIV Bienal de Artes Plásticas da Festa do “Avante!”, a realizar em 5, 6 e 7 de Setembro de 2025 na Quinta da Atalaia-Amora-Seixal. 
2. O concurso é aberto às linguagens e técnicas das artes plásticas, multimédia e  performance/instalação consideradas hoje património da arte contemporânea. 
3. A inscrição no concurso pode ser feita através do preenchimento do formulário (aqui), em  festadoavante.pcp.pt ou por correio electrónico para bienalfavante@gmail.com (desde que a mesma ocorra dentro do prazo fixado). 
A inscrição por correio eletrónico só é válida com o envio de: 
• Ficha de inscrição devidamente preenchida; 
• Um currículo artístico em suporte digital, com o máximo de 1000 caracteres  (incluindo espaços), para publicação no catálogo, cuja redacção é da responsabilidade da Comissão Organizadora. 
• Por cada obra, uma fotografia a cores e em suporte digital (formato jpg, com  resolução mínima de 300 dpi), apresentando a obra por completo e indicando a  posição correcta do trabalho ou como a obra deverá ser exposta, a fim de ser  apreciada pelo júri de selecção e integrar o catálogo, no caso de ser seleccionada. No  caso de obras tridimensionais deverá ser apresentado ou enviado diversos planos da  obra.  
• A Comissão Organizadora assume o direito de não expor a obra seleccionada,  caso esta não corresponda em rigor, à fotografia enviada a concurso. • Qualquer esclarecimento adicional poderá ser obtido por e-mail -  bienalfavante@gmail.com ou telemóvel 934200104. 
4. São admitidas as seguintes formas de apresentação de trabalhos a concurso: artes  bidimensionais e tridimensionais e artes multimédia e performance.

4.1. Artes bidimensionais e tridimensionais: 
- As obras de parede não podem exceder 2 metros de cada um dos lados e as obras  tridimensionais 1,5 x 1,5 metros de chão.  
- Todas as obras devem ter a indicação das medidas e no caso das peças tridimensionais  também do peso. 
4.2. Artes multimédia e performance: 
- Envio de material digital híbrido, em PEN DRIVE, CD ou DVD (compatível com PC)  acompanhado de sinopse; 
- Entrega de material vídeo, em formato DVD, acompanhado de sinopse. 5. Os concorrentes podem apresentar um máximo de 2 obras. 
6. As obras podem ser de autoria individual ou colectiva. 
7. As inscrições estarão abertas de 15 de Março a 31 de Maio. 
8. O júri de selecção da XXI Bienal da Festa do “Avante!” é composto por: 
Acácio Carvalho, artista plástico, Curso superior da Faculdade de Belas Artes do  Porto e Mestrado em Cenografia; 
Ana Isabel Ribeiro, licenciada em História, Mestre em História da Arte  Contemporânea e Investigadora nas áreas das Artes Visuais, Arte Pública e  Arquitetura; 
Filipa Pena, licenciada em Design de Comunicação, Coordenadora e Professora  do Curso de Desenho na Sociedade Nacional de Belas Artes. 
8.1 A selecção do júri será feita durante o mês de Junho e a decisão final comunicada a  todos os concorrentes até ao final do referido mês.  
8.2 Da decisão do júri não haverá recurso. 
9. A entrega dos trabalhos seleccionados, devidamente identificados no verso com o título e  o nome do autor, e com as condições técnicas necessárias à sua exposição, é da  responsabilidade dos próprios e deverá ser efectuada de 23 a 31 de Agosto, por correio  postal ou transporte, por conta e risco dos concorrentes, para: 
Bienal da Festa do “Avante!” 
Quinta da Atalaia  
Avenida Baía Natural do Seixal 
2845-415 Amora-Seixal 
As obras também poderão ser entregues pessoalmente, no mesmo local, entre 23 a 31 de Agosto, das 10h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00.  
9.1 A organização da Bienal efectuará o seguro das obras seleccionadas, que abrangerá  apenas o período entre a sua recepção e o seu levantamento. O seguro das obras é  feito com base em 70% do valor de venda destas. 
9.2 No momento da entrega das obras, o autor receberá da organização um recibo com o  qual deverá proceder ao levantamento posterior da obra. 
9.3 O levantamento das obras deverá ser efectuado no mesmo local da entrega, no  período de 11 a 20 de Setembro, no seguinte horário: de 2ª a 6ª feira, das 10h30 às  13h00 e das 14h30 às 17h00; no sábado, dia 20, entre as 10h30 e as 14h00. 
 De acordo com os concorrentes, e por sua conta e risco, a devolução poderá também  ser feita por correio postal ou transporte, dentro do prazo estabelecido. 
Trinta dias após a data estabelecida para o levantamento das obras, a organização não  se responsabiliza pelos danos ou perdas que possam ocorrer.  
10. Cada artista seleccionado terá direito a uma Entrada Permanente (EP) na Festa do  “Avante!” e a um exemplar do catálogo. 
11. Os concorrentes deverão indicar na ficha de inscrição se as obras se encontram  disponíveis para venda e o respectivo preço. Em caso de venda, 30% do valor reverte a  favor da Organização. Os autores terão que entregar à Festa do “Avante!” recibo  relativo às obras vendidas.  
12. Os artistas seleccionados autorizam a menção do nome e a reprodução das suas obras  para efeitos de promoção da Bienal. 
13. Os casos omissos no presente regulamento são da responsabilidade da Comissão  Organizadora.
 

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