Organizar actividades desportivas na 44ª Festa do Avante!,e nestas circunstâncias, é uma grande afirmação, e um grande contributo à retoma das actividades desportivas, hoje mais do que nunca essenciais à saúde e ao bem estar da população.
Desde Março mais de 33.000 colectividades foram encerradas, mais de 3 milhões de associados estão sem apoio social ou sem prática de actividade física.
Também nesta circunstância, realizar actividades desportivas de acordo com as normas da DGS é afirmar o artigo 79 da constituição:
1. Todos têm direito à cultura física e ao desporto.
2. Incumbe ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e colectividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, bem como prevenir a violência no desporto.